Distrito de Ribeirão Pequeno – Laguna – SC.
A Comunidade de Ribeirão Pequeno
O Distrito de Ribeirão Pequeno, está situado a 11 km da Rodovia Federal BR-101 e a 22 km do centro histórico da Laguna, ligada por uma estrada de chão, hoje pavimentada em pequenos trechos, vai seguindo o contorno do morro, margeando a Lagoa Santo Antônio dos Anjos até a comunidade da Ponta Daniel. Com uma superfície de 25 km², marcada por uma topografia com morros que cortam toda a região. Sua fundação data do século XVIII, por açorianos que ali se radicaram, formaram uma população que teve sua importância no desenvolvimento da região da Laguna. A Localidade, primeiramente foi denominada São Braz que é o seu primeiro padroeiro. O nome Ribeirão Pequeno foi em referência a uma cachoeira que atravessa a comunidade e desemboca no rio do Ribeirão, um afluente do Rio Tubarão, ligado a Lagoa Santo Antonio dos Anjos. Fazem parte do Distrito as Comunidades de Bananal, Morro Grande, Figueira, Ponta Daniel, Parobé, Ribeirão Grande e Madre.
Comunidade com uma Economia voltada a Pesca e a Agricultura. Sede do Distrito possui uma Agência dos Correios, Posto Telefônico, Posto de Saúde, Escola de Educação Básica, Farmácia, Minimercado, Bares, Lanchonetes e Engenhos.
Um pouco da História
Instalação do distrito de São Brás
São Brás foi elevada à categoria de Distrito em 04 de julho de 1911. Na íntegra o termo da primeira audiência da instalação do distrito:
IN VERBIS: “Termo da primeira Audiência do Juiz De Paz e installação do Districto de São Braz.
Aos quatro dias do mez de julho de mil novecentos e onze, neste logar Ribeirão Pequeno Sede do Districto de Paz de S.Braz na sala da casa servindo de casa das audiencias, as doze horas da manhã, presentes os cidadãos Antônio João De Bem, 1° Juiz de Paz Juramentado e em exercício, comigo escrivão ad=hoc nomeado para este acto, que prestei u compromisso legal nesta mesma ocasião, abaixo assinados o Sr. Dr. Alfredo Moreira Grunn digno Juiz de Direito da Comarca acompanhado de seu escrivão o cidadão Domingos Thomaz Ferreiram Major João Guimarães Pinho, deputado estadual e chefe político, Coronel José Maurício dos Santos, deputado estadual Antônio Soares da Silva, delegado de polícia, Hermínio Faísca, Gregório Manoel de Bem 2°Juiz de Paz, aqui juramentado, Manoel João Alvim, sub delegado em exercício, Antônio Claudino da Silva Reis, Gregório José Henrique E Ramildes João Ignacio, primeiro, segundo e terceiro suplentes da sub delegacia de polícia, João Bactista de Jesus 4° Juiz de Paz juramentado, João de Souza Cabral, Manoel Pessoa da Silva, José Miguel da Silva, Roldão Garcia de Oliveira, Luiz Francisco Brígido, João Antônio de Bem, Manoel Miguel, Antônio da Silva, Eduardo Antônio de Bem, Manoel Bernardo Cardozo, José Feliz da Silva Rodrigues, Custódio Francico de Bem, João Francisco Brígido, Sebastião Victorino da Silva, José Manoel da Silva, Pedro Jeronymo Cardoso, José Jeronymo Figueiredo, João José Henriques e muitos outros cidadãos eleitores grande numero de povo, o Juiz de Paz acompanhado por todos deu entrada na sala das audiências e tomando acento no topo da mesa, comigo escrivão do seu cargo ad-hoc nomeado, tendo ao seu lado direito o Dr. Juiz de Direito da Comarca e ao esquerdo o Deputado Major João Guimarães Pinho, sentados todos, o Juiz de Paz mandou abrir a audiência o que foi por mim feito ao toque da campaínha e com a formalidades de stylo; feito que, pelo Sr. Juiz de Paz foi installado o Distrito de São Braz, Ficando determinado que as audiências deste juízo serão às quintas-feiras ao meio dia. Em seguida levantou-se o Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca, e, uzando da palavra congratulou-se com os habitantes residentes no novo districto, pela sua criação e disse esperar que todos unidos concorrecem para o adiantamento e progresso local, como era de justiça. Depois, não havendo quem mais pedisse a palavra e nem quem requeresse foi encerrada a audiência. Ao ser declarado installado Districto pelo Sr, Juiz de Paz, uns numerosos rojões subiram ao ar sendo levantadas vivas ao povo do Districto de São Braz, ao governador do povo Catharinense, ao Juiz de Direito do Estado de S.Catharina, sendo todos correspondidos com enthusiasmo. E como tudo isso se passou e para o fim de ficar perpetuado na história desse Districto, mandou o Juiz lavrar esse termo que vai por elle assinado, pelas pessoas que presentes se achavam e o que quizecem digo achavam e o quizessem e por mim Manoel Mendonça, escrivão ad-hoc, que o diz, o escrevi e assignei ao final.” (sic)
Ribeirão Pequeno onde a natureza apresenta paisagens belíssimas.
Referência bibliográfica: História que Vivenciei.
Autor: Manoel Ananias Figueiredo
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