DOCUMENTOS ANTIGOS DISTRITO DE RIBEIRÃO PEQUENO – Parte V

publicado em:2/03/18 12:26 AM por: Jurandir Figueiredo Documentos históricos

Quarta-Feira, 04 de Abril de 2007 | 2 comentários

Quando procurava a origem da minha família, numa busca que durou cerca de 8 anos, passou pelas minhas mãos muitos documentos. Coloquei-os numa ordem cronológica procurando identificar a origem. Depois abri um arquivo no meu micro e fui fazendo uma transcrição do conteúdo de cada documento para selecionar somente o que me interessava. Essa transcrição foi feita com alguma dificuldade porque o texto manuscrito é de difícil leitura, quer pelo estado em que se encontram, quer pela escrita da época, que usava muitas abreviaturas que desconheço. Portanto, não me prendi muito em fazer uma transcrição caprichada. Não que esses documentos não sejam importantes. Pode e deve interessar a muitas pessoas, pois esclarece a origem de algumas das primeiras famílias que estabeleceram no Ribeirão. Pequeno, quem veio, em qual navio, etc, e sobre um variado assunto que vai desde 07.03.1768 até 22.09.1900. Ou seja, um período que representa um buraco negro na história da região e do próprio Brasil. Possuo xerox de cada um desses documentos e poderei reproduzi-lo a quem interessar.

Geraldo Figueredo – Autor do Estudo da Árvore Genealógica da Família Figueiredo

DOCUMENTOS ANTIGOS DISTRITO DE RIBEIRÃO PEQUENO – Parte V
10.01.1805 (DICO) – Digo eu, José de Espíndola Bitencourte e sua mulher Maria Escolástica de Jesus, abaixo assinado que entre os mais bens que possuímos e somos bem assim senhores e possuidores de dezoito braças de terras que fazem frente nas terras de Ana Antônia de Jesus e pelo lado de baixo com a mesma confrontação e pela parte de cima com a estrada do (rio?) com os fundos … até os herdeiros do falecido Gaspar José Mendes Braga cujo terreno assim confrontado vendemos como com efeito vendido temos ao Sr. Bernardo Senna Cardoso pelo preço de 55.000 réis que recebemos ao passar deste e para que ele goze e desfrute como seu que é e fica sendo o dito terreno por força deste papel que vale como escritura pública sendo paga a ciza lhe passamos a presente em que assinamos … 15 de janeiro de 1805 e como não sei ler nem escrever pedi ao Sr. Francisco Silveira de Souza que por mim fizesse e a meu rogo assinado. A rogo de J.E.B. ass Francisco Pereira de Souza. A rogo de Maria Escolástica, ass. Manoel Roiz de Miranda.

03.04.1805 – Informe a Câmara da Vila da Laguna ouvindo aos Srs. Confrontantes e juntam-se algumas provas que estão trabalhando nas terras requeridas, e por que título. Desterro, 30 de abril de l805. (Ass. Ilegível).
Diz José Luiz Gularte, casado e morador na Vila da Laguna que seu falecido pai Manoel Roiz comprara um sítio e terras no lugar denominado Figueira … de posse da Costeira de Parobé no Distrito … Vila, sendo dos mais antigos povoadores …
sesmaria … terra inclusa passa a vinte anos onde se conservou os seus pais e pelo falecimento pessoa do suplicante onde também se tem conservado em posse pacífica e que deste terreno não há título algum possuindo antiga passe … todo cultivado, roga o suplicante a V. .. … lhe faça a graça e mercê de lhe confirmar a sua posse, concedendo-lhe o referido título…no referido nome de Sua ….
Pag. 2
Informe o demarcador… Laguna 13 de julho de l805. Vindo suas respostas … Laguna 13 de julho de …Seguem-se seis assinaturas. Pag. 3, 4 e 5 (ilegíveis )– Efetuada a demarcação.
Pag. 6
O Demarcador faça a sua custa a demarcação sem perda de tempo visto que estamos certos que já .. Tem ordem lsuperior de quando as testemunhas que … apresentarão …já demarcado então pago das medições pena de prisão. Laguna 1º de fevereiro de 1806. Seguem-se 7 assinaturas. Demais ilegível.

08.01.1807 – (Dico) – Translado de Escritura de Trato e Venda Fixa, que passa Joaquim Antônio Lopes Gondim de sua propriedade de terras em o lugar de Parobé como abaixo se declara: Saibam quantos este Público Instrumento de Escritura Pública de trato e venda fixa virem que sendo no ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, oitocentos e sete aos 0ito dias do mês de janeiro do dito ano, nesta Vila de Santo Antônio dos Anjos da Laguna no Cartório de mim Tabelião adiante nomeado apareceram partes presentes havidas e contratadas a saber de sua parte como vendedor Joaquim Antônio LOPES Gondim e da outra como comprador João dde Espíndola de Bittencourt reconhecidos de mim Tabelião de que dou fé e das testemunhas abaixo assinadas perante as quais disse o mesmo vendedor que possuía um sítio de terra no lugar de Parobé a saber sessenta braças de terra de frente que a fazem no dito Rio de Parobé com sessenta de fundos, e confrontam pelo N com José Silveira e pelo Sul com o Capitão Luiz Gomes de Carvalho: esta propriedade disse ele vendedor a vendia na forma que havia comprado e igualmente que possuía um Ângulo de terras unido ao mesmo sítio que terá de frente ao todo trezentas e sessenta braças e mil e duzentas de fundos constantes de sua Sesmaria que apresentou de treze de janeiros de mil oitocentos e dois com Auto de Medição e Posse os quais documentos lhe apresentou o mesmo vendedor dizendo que de sua livre vontade vendia ao dito comprador João de Espíndola de Bittencourt a quem passava os ditos Documentos e Sesmaria, e que na forma dessas suas confrontações e rumos fazia venda das ditas terras pelo praço entre eles ajustado de quatrocentos se cinqüenta mil reis dos quais satisfaz logo o comprador a vista duzentos mil reis passando-lhe obrigação de duzentos e cinqüenta mil reis com declaração que na estrema do dito Capitão Luiz Gomes de Carvalho nos cultivados do mesmo sítio que foi de Joana Rodrigues (Viana?) fica pertencendo ao mesmo Capitão na direção do rumo que segue do lado diretamente em altura de quatrocentas braças ou o que for entrou para o sítio de Joana dez braças em frente com oitenta de alto onde se acham marcas e torna a procurar o rumo verdadeiro onde depois de completar as setecentas braças correspondentes ao sitio da dita Joana se devem separar cinqüenta braças de frente de terra pertencentes ao Angulo e seguir ao rumo de Noroeste até encontrar o fim da extrema onde se fará igual travessão das cinqüenta braças de frente as quais se acham vendidas a Tomás Silveira Pinheiro e que todos os mais terrenos compreendidos nos seus títulos e picadas, e marcadas com posse judicial é que com efeito vende com todas as benfeitorias que nas ditas terras se acham declarando, que as vende do mesmo modo que as porém livres e desembargadas prensa ou foro algum e desta forma disse mais i mesmo vendedor que cedia na pessoa do comprador toda a posse, direito, ação e senhorio que nas ditas terras tinha para que as possuísse e gozasse como suas que ficam sendo de hoje para sempre por forma deste Instrumento pelo qual se obterão o vendedor a fazer a dita venda boa na forma assim declarada ficando ao compradora paz e a salvo de qualquer dúvida futura, e para fim de que assim o disse me pediu a mim Tabelião lhe fizesse este instrumento nesta Nota que sendo-lhe lido e assinam sendo Testemunhas presentes o Capitão Governador Antônio Francisco Coelho, o Capitão Antônio Ferreira dos Santos todos reconhecidos de mim Tabelião de que dou fé e a rogo do comprador por não saber ler nem escrever assinou Antônio Pacheco de Souza, e eu Francisco da Silva França, Escrivão que escrevi = Joaquim Antônio Lopes Gondim = Antônio Pacheco de Souza, Antônio Francisco Coelho = Antônio Ferreira dos Santos. E nada mais continha da dita Escritura, que aqui fiz trasladar e conferi com o original da minha Nota a que me reporto no mesmo dia, mês e ano. Seguem-se as assinaturas. 18.08.1814 (Dico) – Dom Luiz Maurício da Silveira, Governador da Capitania da Ilha de Santa Catarina por Sua Alteza Real que Deus Guarde C. Faço saber aos que esta Carta de Sesmaria virem, que atendendo a representar-me Dona Maria Francisca da Silva, moradora na Vila da Laguna, que lhe não tinha terras em que pudesse empregar na Agricultura um suficiente número de Escravos que tinha, e porque no Lugar do Rio Parobé, Distrito da mesma Vila acharam terras devoluta, ainda que em parte pantanosas, impedia pelos requerimentos e despachos correntes que me apresentava lhe concedesse por Sesmaria o número de braças de frente e fundos que segundo o exame da demarcação judicial que se precederá as achassem devolutas, sem prejuízo de terceiros, cujo exame de demarcação judicial, teve princípio em um marco de pau de Gerivá de marcação, de cujo marco para os fundos se mediram a rumo Norte quarenta e seis braças, até encontrar no lado do Norte com Enio João de Espíndola Bittencourt onde se fez um marco de pau de Bugio falquejado as quatro faces, de cujo marco a rumo do Este se mediram duzentas e dez braças de terras de frente e se lhe pôs também marco de pau de Aroeira, e foi fincado marco a Rumo do Sul se mediram setenta braças que fincaram em um valado que ia dar ao Sítio do Capitão Luiz Gomes de Carvalho de onde se mediram mais pelo dito valado abaixo quarenta braças até confinar com a Lagoa do Parobé em que faz frente o dito terreno ficando assim demarcado o mencionado terreno com duzentos e dez braças de terras de frente com quarenta e seis braças de fundos pelo lado do Sul, e duzentas e dez pelo do Norte, confrontado pelo sul com terras devolutas e pelos fundos com terras de João de Espíndola Bittencourt, como tudo constava do Auto de Exame de Demarcação Judicial datado de dezoito de fevereiro do corrente ano. Em cujo requerimento tendo sido ouvido os tribunais competentes lhe não oferecendo dúvida alguma. Pelo que sendo por mim vistas, e examinadas as informações dos Requerimentos da Suplicante, hei por bem de conceder por Sesmaria em nome de Sua Alteza Real em virtude das Reais ordens de nove de agosto de mil setecentos e quarenta e sete, e vinte e seis de junho de mil oitocentos e oito, à mencionada Dona Maria Francisca da Silva, as contempladas duzentas e dez pelo outro , na forma acima empreendida, e em especial … de confirmar esta minha Carta de Sesmaria pela Mesa de Desembargo do Paço no termo de dois anos, sem o que não terá efeito esta minha Concessão a qual se entenderá sem prejuízo de terceiros, ou de Direito que alguma pessoa achar tenha com a condição de que as cultivará, beneficiará e fará os caminhos de sua testada com pontes 3e Estivas se necessário for, e que havendo nelas Rio caudaloso que necessitar de barca fará se atravessar ficará reservado de ambos as margens dela a terra que baste para servidão pública; nesta data não poderá suceder em tempo algum pessoa eclesiástica ou religiosa, e sucedendo, será com o encargo de paga5 dízimos, ou outras qualquer que Sua Alteza Real lhe impuser de novo, e não o pagando se poderão dar a quem os denunciar; como também sendo o mesmo senhor servido mandar fundar no Distrito delas alguma Vila o poderá fazer, ficando livre e sem pensão alguma, ou encargo para o Sesmeeiro, e não compreenderá esta data …. ou minas metal que nelas se descobrir, reservando também as … ; e faltando a qualquer das ditas cláusulas por serem confirmar as Reais Ordens e as que despenda Lei Geral das Sesmarias ficará privada desta. Pelo que mando ao Ministro ou Oficial a quem o conhecimento desta pertencer dê posse a referida Dona Maria Franisca da Silva as terras acima contidas. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assinada e selada com o sinete das nossas Armas, que a cumprirá como nela se contém Registrando-se na Secretaria deste Governo e mais partes a quem tocar. Dada e Passada nesta Vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, aos dezoito de agosto de mil oitocentos e quatorze. O Ajudante Joaquim de Almeida C. lhe que … de Governo, no impedimento do atual a escreveu. Ass. D. Luiz Maurício da Silva. Segue: Carta porque V.

Sª.. Faz mercê de dar por sesmaria em nome de S.A.R. D. Maria Franciaca da Silva, duzentas e dez braças de terras de frente com quarenta e seis de fundos por um lado e duzentas e dez pelo outro; na parte e forma acima declarada . Ass. Ilegível. Seguem-se datas e assinaturas.

Enviado por: Arquivo de Geraldo Figueredo

Comentários

Permalink #1 #1 – scheila assunção joquim 14/11/2009
oi meu pai tem terreno em bananal, e meu avo deixou terrenos co escritura de 1935. O meu pai vem se incomodando devido a uma passagem que tem no meu do nosso terreno se puderes ajudar em algo ficarei agradecida. qualquer coisa. por favor entre en contato. obrigado

Permalink #2 #2 – Vanessa Medeiros 28/06/2017
olá, estou fazendo a arvore genealogica de meus antepassados, o nome de minha bisavó esta nesses documentos, será que o Sr. Geraldo poderia me passar mais informações? o nome de meus bisavós JOSÉ JOÃO DE MEDEIROS E MARIA CUSTODIA DE JESUS E ANTONIO JOSE MEDEIROS E MARIA CANDIDA DE JESUS, meu email: vanessamedeirosvip@gmail.com Obrigada,



A última modificação foi feita em:março 12th, 2019 as 12:46 AM


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